O QUE FAZEMOS

Na forma da Lei Orgânica do Município de Carneiros/AL, no Capítulo III, Art. 19: 
  
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
  
I. Executar a política de Saúde do Município;
II. Prestar assistência primaria nas áreas médica e odontológica à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
III. Planejar e executar a política sanitária nos aspectos  de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
IV. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta de Serviços de terceiros;
V. Desenvolver as ações de saúde integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do sistema Estadual de Saúde;
VI. Promover a formação da consciência sanitária na criança e adolescente;
VII. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses a alimentos, através da manutenção e  vigilância sanitária e epidemiológica;
VIII. Promove a fiscalização médico-sanitário;
IX. Promover, em articulação com a Secretaria Municipal de administração e finanças, a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeações, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinados aos servidores.